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3 situações que implicam em quebra do contrato de aluguel

  • Foto do escritor: Stimerson Oliveira
    Stimerson Oliveira
  • 2 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Mesmo que a relação comercial entre locador e locatário seja regida por um contrato que respeite a Lei do Inquilinato, existem situações capazes de forçar uma das partes (ou ambas) a desistir do negócio antes do fim do prazo.



Do lado do locador, o imóvel pode ser requisitado:


🔸 como moradia de um familiar em dificuldade


🔸 para ser vendido


🔸 para alugar a outra pessoa.



Já por parte do locatário, a quebra de contrato é possivelmente originada:


🔸 pela transferência de cidade no emprego


🔸 insatisfação com o imóvel


🔸 divórcio ou outro motivo de força maior.



Independentemente do motivo da quebra de contrato, quem tiver a iniciativa deve pagar indenização e multa. Porém, como há exceções, isso deve estar especificado em contrato.



Procure seus direitos!


Precisa de ajuda com isso? Entre já em contato!

 
 
 

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