3 situações que implicam em quebra do contrato de aluguel
- Stimerson Oliveira
- 2 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Mesmo que a relação comercial entre locador e locatário seja regida por um contrato que respeite a Lei do Inquilinato, existem situações capazes de forçar uma das partes (ou ambas) a desistir do negócio antes do fim do prazo.
Do lado do locador, o imóvel pode ser requisitado:
🔸 como moradia de um familiar em dificuldade
🔸 para ser vendido
🔸 para alugar a outra pessoa.
Já por parte do locatário, a quebra de contrato é possivelmente originada:
🔸 pela transferência de cidade no emprego
🔸 insatisfação com o imóvel
🔸 divórcio ou outro motivo de força maior.
Independentemente do motivo da quebra de contrato, quem tiver a iniciativa deve pagar indenização e multa. Porém, como há exceções, isso deve estar especificado em contrato.
Procure seus direitos!
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